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Inscrição na Ordem dos Arquitectos

Candidatos

Recém-formados

nacionais ou estrangeiros com formação habilitante reconhecido em Portugal.

 

Candidatura a através de

 

Candidatos - Nacionais ou estrangeiros - Estágio profissional

Para a inscrição na Ordem dos Arquitectos os candidatos devem ser titulares de formação habilitante no domínio da arquitectura, reconhecida nos termos da legislação portuguesa.

Documentos a apresentar:

- 1 fotografia (jpeg/jpg)

- Cartão de Cidadão ou documento equivalente

- Certificado de formação habilitante

- Equivalência de títulos académicos nos termos da legislação em vigor (se aplicável)

- Documento de autorização de permanência em Portugal (se aplicável)

- Autorização de exercício da Profissão em Portugal (se aplicável)

- Declaração da Entidade de Acolhimento

- Declaração do Orientador

- Plano de estágio

- Certificado de estágio profissional (se aplicável)

Pagamento

200€

Saber Mais

Candidatos
Arquitectos

de Estados Membros da U.E. ou de outros estados com acordo de reciprocidade com o Estado Português com experiência profissional comprovada. 

Candidatura para

 

Profissionais de outros Estados

Profissionais legalmente estabelecidos em outros Estados, com formação habilitante.

Documentos a apresentar:

- 1 fotografia (jpeg/jpg)

- Documento de Identificação

- Título de formação académico no domínio da arquitetura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa

- Equivalência do título académico nos termos da legislação em vigor (se aplicável)

- Documento de comprovativo de residência

- Documento de autorização de permanência em Portugal (se aplicável)

- Autorização de exercício da Profissão em Portugal (se aplicável)

- Comprovativo do registo como arquiteto emitido pela autoridade competente do país do estabelecimento (se aplicável)

- Curriculum Vitae - Prova do exercício da profissão durante pelo menos 2 anos, no decurso dos 10 anos precedentes

Pagamento

200€

Saber Mais

Livre Prestação de
Serviços

Profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam actividades comparáveis à actividade profissional de arquitecto em Portugal.

Para obter mais informações por favor entre em contacto com a Ordem dos Arquitectos.